REGULAMENTO COMPLETO: CAMPANHA “TRIBO TE LEVA DE IPHONE 16”
1. EMPRESA PROMOTORA E ÂMBITO
1.1. A promoção comercial é realizada pela TRIBO MOBILIDADE URBANA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 61.573.926/0001-60, com sede no endereço cadastrado junto à Receita Federal.
1.2. A campanha é válida apenas para a cidade de Cacoal-RO, voltada exclusivamente a usuários cadastrados no aplicativo Tribo Mobilidade Urbana.
2. DO OBJETO DO SORTEIO
2.1. O prêmio consiste em 01 (um) Smartphone Apple iPhone 16, 128GB, novo, lacrado, com garantia de fábrica.
2.2. Inconvertibilidade: Em conformidade com o Art. 15, §3º do Decreto 70.951/72, o prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, crédito no app, ou qualquer outro bem, sendo o direito ao prêmio pessoal e intransferível.
3. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E ELEGIBILIDADE
Para que a participação seja considerada válida, o usuário deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos até a data da apuração:
1. DOWNLOAD E CADASTRO: Ter o aplicativo Tribo Mobilidade instalado (Google Play/Apple Store) com conta ativa e dados de perfil verídicos.
2. REDES SOCIAIS: Seguir o perfil oficial @tribomobilidade no Instagram.
3. ATIVIDADE (CORRIDAS): Realizar ao menos 01 (uma) corrida paga e finalizada através da plataforma dentro do período da promoção.
4. MANUTENÇÃO: O participante não poderá deixar de seguir a página (“unfollow”) nem excluir o aplicativo até a realização do sorteio. O descumprimento gera desclassificação imediata.
4. DA EXCLUSÃO DE PARTICIPANTES (CLÁUSULA DE SEGURANÇA)
4.1. Serão sumariamente desclassificados participantes que utilizarem métodos de fraude, tais como:• Uso de robôs, scripts ou perfis falsos (“fakes”) no Instagram.• Criação de corridas fictícias ou cancelamentos sistemáticos apenas para gerar volume.• Violação dos Termos de Uso e Políticas de Privacidade da plataforma Tribo disponível no site https://tribo.app.br.
4.2. Ficam impedidos de participar os sócios da Tribo Mobilidade Urbana, seus parentes em primeiro grau e funcionários diretos envolvidos na gestão da campanha.
5. DO SORTEIO E APURAÇÃO5.1. Data : O sorteio ocorrerá no dia 10/05/2026, Horário será informado na página do Instagram com antecedência.
5.2. Local e Transparência: A apuração será realizada ao vivo via Live no Instagram oficial e/ou TV Local, utilizando software de sorteio aleatório certificado ou auditoria mecânica transparente.
5.3. Validação em Tempo Real: No ato do sorteio, a Promotora verificará publicamente se o sorteado:a) Segue o perfil @tribomobilidade;
b) Possui cadastro ativo e corridas registradas no sistema interno.
5.4. Suplência: Caso o primeiro sorteado seja desclassificado por descumprimento de qualquer cláusula, um novo sorteio será realizado imediatamente na mesma transmissão.
6. ENTREGA DO PRÊMIO E RESPONSABILIDADES
6.1. O ganhador terá o prazo de 30 (trinta) dias para reclamar o prêmio, apresentando documento de identidade (RG e CPF).
6.2. A Promotora e seus sócios se eximem de qualquer responsabilidade por vícios técnicos do produto (iPhone), devendo o ganhador acionar a assistência técnica autorizada da Apple em caso de defeitos de fabricação.
6.3. A responsabilidade da Promotora encerra-se no momento da entrega do bem mediante assinatura de Termo de Quitação e Recebimento.
7. USO DE IMAGEM E DADOS (LGPD)
7.1. Consentimento: Ao participar, o usuário adere integralmente a este regulamento e autoriza o uso gratuito de seu nome, imagem e voz pela Tribo Mobilidade Urbana em qualquer mídia (digital ou física) pelo prazo de 01 (um) ano após o sorteio, para fins de divulgação do resultado.
7.2. Dados Pessoais: O tratamento dos dados dos participantes seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo utilizados estritamente para a finalidade desta promoção e segurança da plataforma.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
8.1. A responsabilidade civil e jurídica da campanha limita-se à pessoa jurídica TRIBO MOBILIDADE URBANA. Os sócios da empresa não respondem de forma solidária ou subsidiária por eventuais reclamações judiciais, salvo nos casos comprovados de dolo ou fraude pessoal, respeitando-se o princípio da autonomia patrimonial (Art. 50 do Código Civil).
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Casos Omissos: Eventuais dúvidas ou situações não previstas serão resolvidas soberanamente pela diretoria da Tribo Mobilidade Urbana.
9.2. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Cacoal-RO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões judiciais relativas a este regulamento.